OBS: A EPE não formalizou processo de contas relativamente ao exercício de 2011, tendo em vista não ter sido relacionada entre as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis deveriam fazê-lo, conforme estabelecido na Decisão Normativa do TCU nº 117, de 19 de outubro de 2011, tendo apresentado o Relatório de Gestão na forma, prazo e com o conteúdo definidos, em atendimento ao estabelecido na Decisão Normativa do TCU de nº 108, de 24 de novembro de 2010, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, e de acordo com as disposições da Portaria TCU nº 123, de 12 de maio de 2011, e da Portaria CGU nº 2546, de 27 de dezembro de 2010.