OBS: A EPE não formalizou processo de contas relativamente ao exercício de 2009, tendo em vista não ter sido relacionada entre as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis deveriam fazê-lo, conforme estabelecido na Decisão Normativa do TCU nº 102, de 02 de dezembro de 2009, tendo apresentado o Relatório de Gestão na forma, prazo e com o conteúdo definido, em atendimento ao estabelecido na Decisão Normativa do TCU de nº 100, de 07 de outubro de 2009, e nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.