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 Publicada portaria com valores limite de CVU para UTEs candidatas à mudança de combustível 

 
 

O Ministério de Minas e Energia – MME publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira, 26 de janeiro, a Portaria nº 20, que define os limites para os novos valores de Custo Variável Unitário (CVU) para empreendimentos termelétricos candidatos para a mudança de combustível.

A Portaria MME nº 7, de 6 de janeiro último, definiu a metodologia para o cálculo da garantia física de empreendimentos termelétricos que venham a solicitar mudança de combustível e, por sua vez, a Portaria MME nº 649, de 13 de dezembro de 2011, estabeleceu as diretrizes gerais.

A substituição foi autorizada pelo art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 e regulamentada pelo Decreto nº 7.523, de 08 de julho de 2011.

As informações são da Assessoria de Comunicação Social do MME

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