O Ministério de Minas e Energia – MME publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira, 20 de outubro de 2011, a Portaria nº 595/11, que altera a Portaria MME nº 498, de 25 de agosto de 2011, referente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia A-5/2011.
A nova Portaria prorroga o prazo para que os empreendedores protocolem na Empresa de Pesquisa Energética – EPE as informações relativas à composição do Custo Variável Unitário (CVU), à inflexibilidade comercial de geração de energia elétrica e à comprovação da disponibilidade de combustível de projetos de geração a gás natural em ciclo combinado até as 12 horas do dia 03 de novembro de 2011.