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 Utilização da mesma documentação apresentada para os Leilões A-3 e de Energia de Reserva 

 
 
Na hipótese de o agente pretender inscrever o mesmo empreendimento nos dois leilões previstos na Portaria MME nº 113, de 01 de fevereiro de 2011, a documentação referente ao empreendimento poderá ser apresentada no momento de cadastramento (18/03/2011) em apenas uma via. Ressalta-se que o agente interessado deverá apresentar no dia do cadastramento duas Fichas de Dados preenchidas, uma correspondente ao Leilão A-3/2011 e outra correspondente ao LER-2011, acompanhadas das respectivas solicitações de cadastro referente ao leilão específico (ANEXO I das Instruções), bem como, no que couber, documentos que possuam dados diferentes adequados a cada Leilão.

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