Na hipótese de o agente pretender inscrever o mesmo empreendimento nos dois leilões previstos na Portaria MME nº 113, de 01 de fevereiro de 2011, a documentação referente ao empreendimento poderá ser apresentada no momento de cadastramento (18/03/2011) em apenas uma via. Ressalta-se que o agente interessado deverá apresentar no dia do cadastramento duas Fichas de Dados preenchidas, uma correspondente ao Leilão A-3/2011 e outra correspondente ao LER-2011, acompanhadas das respectivas solicitações de cadastro referente ao leilão específico (ANEXO I das Instruções), bem como, no que couber, documentos que possuam dados diferentes adequados a cada Leilão.