13/08/2008
A EPE, considerando o disposto nos Art. 3º e 4º da portaria MME nº 268, de 12 de agosto de 2008, informa que os empreendedores com projetos cadastrados para participar nos Leilões de Energia A-3 e A-5/2008 que desejem retificar o valor do Custo Variável Unitário – CVU ou do fator de conversão “i”ou da declaração de disponibilidade de energia para o Sistema Interligado Nacional deverão proceder da seguinte forma:
2. Digitar o número da inscrição e senha. Feita esta operação, os quadros 15 e 16 da Ficha de Dados estarão abertos para as devidas retificações, que deverão ser finalizadas até as 17 horas do dia 15/08/2008. Findo este prazo, as Fichas de Dados serão automaticamente fechadas.
Os empreendedores de usinas eólicas que desejarem retificar os valores das disponibilidades mensais deverão fazê-lo por meio de um ofício encaminhado à EPE informando os novos valores. Este ofício deverá ser protocolado na EPE até as 17 horas do dia 15 de agosto de 2008.
Os documentos descritos nos incisos I, V, VI, VII do artigo 6º da Portaria MME nº. 21/2008 e que estão referidos no inciso II do artigo 1º da Portaria MME 268/2008 deverão ser protocolados na EPE até as 17 horas de 15/08/2008, por meio de um ofício. Destaca-se que nesse ofício deverá constar obrigatoriamente o nome do empreendimento, o leilão e o número do processo. Além disso, deverão ser listados todos os documentos que estão sendo encaminhados.