Disponibilizada no Diário Oficial da União do dia 26 de junho a Portaria 135/2007 do Ministério de Minas e Energia, que define os montantes de garantia física dos empreendimentos de geração de energia elétrica dos Leilões de Energia Nova A-3 e A-5/2007, que serão realizados no dia 10 de julho. A portaria define ainda que os empreendimentos que venderem energia nos Leilões citados e assinarem os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) poderão comercializar energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL), a partir da entrada em operação comercial.