O Ministério de Minas e Energia aprovou as diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes A-1 de 2009. Os valores de garantia física dos empreendimentos foram calculados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e terão validade a partir de 1° de janeiro de 2010.
Veja abaixo a Portaria nº 14/2009 do Ministério de Minas e Energia, publicada na edição de 12 de novembro de 2009 do Diário Oficial da União.
As informações são da Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Minas e Energia