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Definidas diretrizes para leilão de biomassa para os Sistemas Isolados 

 
 

O Ministério de Minas e Energia – MME publica nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 56/10. Ela define as diretrizes para que a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel realize, direta ou indiretamente, leilão para contratação de energia elétrica e potência associada nos Sistemas Isolados, específico para fonte biomassa, conforme estabelecido no § 3º do art. 1º da Lei nº 12.111, de 09 de dezembro de 2009.

O Leilão será realizado até o dia 09 de abril de 2010 e, para tanto, os agentes de distribuição dos Sistemas Isolados deverão apresentar declaração de necessidade de compra de energia elétrica até o dia 01 de março de 2010, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do MME: http://www.mme.gov.br.

A declaração de necessidade de compra de energia elétrica será irrevogável e irretratável e servirá para posterior celebração dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica com prazo de suprimento de 15 anos, e deverá, sempre que possível, viabilizar a substituição de geração de energia elétrica a partir de combustível fóssil, contratada ou proveniente de geração própria.

Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração no referido Leilão deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, conforme instruções disponibilizadas no seu site: http://www.epe.gov.br, até as 12 horas do dia 08 de março de 2010.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Minas e Energia

Leia também – Cadastramento para o Leilão de Biomassa (SI): veja as informações

Leia também – Instruções de cadastramento para Leilões de Energia em 2010

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