O Ministério de Minas e Energia – MME publica nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Portaria nº 54, que define prazo de cadastramento e habilitação técnica para empreendedores que pretendam propor a inclusão de aproveitamentos ou projetos hidrelétricos no leilão que será realizado exclusivamente para essa fonte de energia.
O Leilão Hídrico A-5/2010 será realizado ainda no primeiro semestre deste ano. A energia elétrica proveniente de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de Usinas Hidrelétricas (UHEs) será objeto de CCEAR na modalidade por quantidade de energia com prazo de duração de 30 anos.
Os empreendedores deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos respectivos empreendimentos à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Cadastramento dessa Empresa e demais documentos, conforme instruções disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.epe.gov.br.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Minas e Energia
Leia também – Cadastramento para o Leilão Hídrico A-5/2010: veja as informações
Leia também – Instruções de cadastramento para Leilões de Energia em 2010