Em razão da publicação da Portaria MME nº 493, de 25 de agosto de 2011, que altera a Portaria MME nº 600, de 30 de junho de 2010, a Empresa de Pesquisa Energética – EPE disponibiliza a revisão do documento "Instruções para o Encaminhamento do Planejamento do Atendimento ao Sistema Isolado e Apresentação de Projetos de Referência".
As instruções estabelecem a forma de encaminhamento do planejamento e de apresentação da documentação dos Projetos de Referência com vistas à Habilitação Técnica na EPE para atendimento do mercado consumidor das concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica que atuam nos Sistemas Isolados, incluindo a apresentação de Projetos de Referência enquadrados no programa de universalização Luz para Todos.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 4º da Portaria MME nº 600/2010, até 1º de dezembro de cada ano, as distribuidoras deverão encaminhar à EPE o planejamento do atendimento de seus mercados consumidores do Sistema Isolado, para o horizonte mínimo de cinco anos, a contar do ano subsequente.
As concessionárias deverão explicitar: montantes de energia elétrica e de potência associada a serem incorporados em cada mercado consumidor dos Sistemas Isolados; balanços de energia e de demanda para os próximos cinco anos; projetos de referência correspondentes às soluções de suprimento de energia elétrica, propostos pelo agente de distribuição; e necessidade de contratação de reserva de capacidade.