A EPE disponibiliza, no anexo abaixo, a Nota Técnica EPE-DEE-RE-099-2008, que visa a detalhar a metodologia de cálculo da garantia física para os novos empreendimentos de geração de energia elétrica, em adequação aos critérios estabelecidos pela Portaria 258/2008 do Ministério de Minas e Energia.
Segundo os novos critérios, o cálculo das garantias físicas das novas usinas deve ser feito de forma a obter a igualdade entre o custo marginal de operação médio anual – CMO e o custo marginal de expansão – CME, respeitado o limite de risco de déficit estabelecido na Resolução CNPE nº 1 de 2004.