Por meio de quatro Projetos de Lei, o Governo Federal entregou formalmente nesta segunda-feira (31/08) aos dirigentes máximos do Congresso Nacional o novo marco regulatório para exploração das reservas de petróleo e gás natural da camada pré-sal. Os projetos tratarão da adoção do regime de partilha de produção, em lugar do regime de concessão; da criação da Petro-Sal, nova estatal do setor; da instituição do Fundo Social, que aplicará recursos oriundos da exploração do pré-sal; e do processo de capitalização da Petrobras.
A adoção do regime de partilha fará com que o Estado fique com uma parcela da produção física em cada campo de petróleo. No regime de concessões, as empresas ficam com todo o petróleo, mas pagam taxas que variam de acordo com o volume da produção e os preços internacionais do petróleo. Na partilha, a União poderá contratar diretamente a Petrobras para produzir nos campos do pré-sal, licitando empresas parceiras. A Petrobras será operadora em todos os casos, com percentual mínimo de 30%.
Ainda pelo Projeto de Lei que baseia as novas regras, a empresa contratada em licitação empreenderá todas as operações de exploração por sua conta e risco. Em caso de sucesso, a empresa contratada será reembolsada em óleo pelos investimentos exploratórios e pelo desenvolvimento da produção, que estarão sujeitos a limites preestabelecidos por período. O excedente em óleo será repartido conforme contrato. Além disso, um comitê operacional acompanhará custos, analisará e aprovará investimentos.
A Petro-Sal, cuja criação está prevista em outro Projeto de Lei, terá o papel de representar a União nos consórcios e comitês operacionais que deverão ser criados para gerir os diferentes contratos de partilha. A nova empresa terá como objetivo diminuir a assimetria de informações entre a União e as empresas de petróleo, por meio da atuação e acompanhamento direto de todas as atividades de E&P, em especial do custo de produção do óleo. A Petro-Sal não será uma empresa operadora dos blocos.
Já o Fundo Social, a partir de uma fonte regular de recursos (a renda do petróleo), realizará aplicações e proporcionará uma receita para a União, que a direcionará o dinheiro para atividades prioritárias: combate à pobreza, incentivo à educação, cultura, inovação científico-tecnológica e sustentabilidade ambiental. As aplicações realizadas pelo Fundo terão critérios de solidez, liquidez e rentabilidade, e poderão ter como destino projetos de infra-estrutura social, energética e de transportes, por exemplo.
A capitalização da Petrobras se justifica pela necessidade de aumento da capacidade de financiamento da empresa para realização de investimentos. A operação implica na transferência de uma quantidade fixa de petróleo para a Petrobras até o limite de cinco bilhões de barris de óleo equivalente. O volume será preestabelecido, com preço pré-fixado após certificação pela ANP. A União poderá aumentar sua participação na Petrobras, caso os acionistas minoritários não exerçam os direitos de opção previstos.